26/03/2021 às 12h39min - Atualizada em 26/03/2021 às 12h39min

Justiça determina execução de obras em terreno no centro de Espera Feliz

Sem passagem para os pedestres

Em uma ação realizada pela Prefeitura de Espera Feliz, em desfavor do proprietário do imóvel localizado na Rua Fioravante Padula n° 25, centro do município, sustenta que por manipulação indevida do solo e das obras ali executadas, houve prejuízo para a via asfáltica, ocasionando deslizamento de terra, o que afetou o tráfego local, sem passagem para os pedestres.

 
Na decisão, o Juiz concedeu a tutela de urgência, e determinou que o proprietário do imóvel, no prazo de 10 dias, a partir da intimação e sob pena de multa, inicie a contenção do local de forma segura e promova todas as medidas necessárias para garantir a segurança das edificações vizinhas, bem como dos cidadãos que transitam na localidade, liberando acesso aos pedestres ao bem comum que é a calçada, bem como apresentar, no mesmo prazo, ao órgão municipal competente, projeto arquitetônico e estrutural de contenção ou obras que se julguem necessárias à recuperação da estabilidade do terreno e da via pública, seguindo as exigências previstas na lei complementar do município. 

O Ministério Público irá integrar a lide como fiscal da ordem jurídica. O proprietário do terreno poderá constestar a ação em um prazo de 15 dias.


 

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