30/04/2019 às 12h40min - Atualizada em 30/04/2019 às 12h40min

Não declarou IR? Saiba o que fazer para regularizar sua situação

Fique atento! Pendências junto à Receita Federal podem gerar diversos problemas no futuro, até mesmo o cancelamento de seu CPF

O prazo de envio da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2019, referente aos rendimentos apurados em 2018, é até o dia 30 de Abril.

Quem estava obrigado a declarar nos últimos anos, mas não o fez, precisa, além de entregar o documento referente ao IR 2019, regularizar a situação na Receita Federal. Isto porque estas pendências podem acarretar diversos problemas no futuro, como cancelamento do CPF ou suspeitas de sonegação de impostos. 

Como regularizar a situação

A primeira providência a ser tomada é determinar quais declarações estão atrasadas. Além disso, as declarações devem ser feitas em separado, ano a ano, respeitando o modelo utilizado no "ano-base" de referência da declaração. Portanto, fique atento ao enviar declarações antigas. Para cada ano, é necessário baixar um programa diferente. A transmissão dos arquivos também deve ser feita individualmente pelo Receitanet, programa próprio para a transmissão de dados via internet para a Receita. Caso não tenha familiaridade com o programa, recomendamos procurar um contador. 

Multas e Juros

Mesmo que você não tenha impostos a pagar em alguma das declarações entregues, saiba que o pagamento de multa e juros por atraso é inevitável, pois existe um valor mínimo que deve ser pago, independente da apuração de valores na sua declaração.
O cálculo é feito da seguinte forma: a Receita Federal aplica uma multa de 1% sobre o imposto devido, mas o valor não pode ser menor que R$165, 74 e maior do que 20% sobre o imposto apurado. Caso tenha restituição a receber, o montante é descontado deste valor. Lembre-se que, para cada declaração em atraso, há uma multa mínima a ser paga!
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