Guarapari restringe turistas no fim de ano; confira as regras
Restrições para a temporada
Prefeitura de um das cidades preferidas dos mineiros divulga restrições para a temporada.
Limitação de pessoas em casas de aluguel para temporada, controle de entrada dos ônibus e vans de excursão, proibição de instalação de tendas nas praias, durante a virada do ano, e cancelamento da queima de fogos.
Essas são algumas das medidas que a Prefeitura de Guarapari lançou nessa quarta-feira (23/12) em novo decreto que dispõe sobre medidas administrativas e sanitárias para enfrentamento da pandemia de COVID-19.
De acordo com Decreto 626/2020, estão permitidos os aluguéis de imóveis de temporada para ocupação de até 50% da sua capacidade, mediante cadastro do imóvel no site da prefeitura e atendimento ao protocolo elaborado pela Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura (Setec). Em caso de descumprimento das normas impostas neste artigo, será arbitrada, por autuação, multa de R$ 2.410 para o proprietário do imóvel, e R$ 2.410 para o condomínio, no caso de apartamentos. Novas regras também para a entrada e circulação de ônibus de turismo/excursão, micro-ônibus, vans e similares.
Deverão ser cumpridas as seguintes exigências: colocar no para-brisas a identificação do local de hospedagem; desembarque e embarque de passageiros exclusivamente em estacionamento próprio ou regularizados junto ao município; encaminhar a Septran, através do e-mail: septran@guarapari.es.gov.br, com antecedência mínima de 24 horas, cópia da documentação do veículo, cópia da autorização do imóvel onde ocorrerá a hospedagem e relação dos respectivos passageiros.
Festas
A prefeitura cancelou a queima de fogos nas orlas das praias e está proibida a fixação de tendas e ombrelones para o Réveillon, em toda extensão das praias. "Permanecem vedadas as atividades de boates, casas de shows e afins, sob pena de aplicação de multa por autuação no valor de R$ 5.220. Estão suspensos os eventos e atividades com a presença de público, tais como shows e feiras itinerantes", informou.
O uso de caixa de som nas praias do município também está proibido. Em caso de descumprimento, o proprietário da caixa de som estará sujeito a apreensão do aparelho e multa de R$ 2.008.
Ambulantes
A prefeitura permitiu a venda de produtos e alimentos por ambulantes, devidamente licenciados pela Secretaria Municipal de Postura e Trânsito (Septran), em todos os pontos de comercialização do Município, sendo vedada a venda de bebidas alcoólicas no calçadão das praias no Réveillon.
Os ambulantes deverão atender às normas sanitárias de medidas de prevenção ao novo coronavírus, sendo obrigatório o uso de máscara facial e higienização das mãos com álcool gel 70%.
Comércio
Segundo o decreto, os estabelecimentos comerciais podem funcionar com o distanciamento seguro de um cliente a cada 10m². As galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% da ocupação (1 pessoa por 14 m²). O comércio, até o dia 30 de janeiro de 2021, poderá funcionar de segunda à sábado, das 8h às 22h. Caso haja descumprimento das regras descritas, os estabelecimentos comerciais serão notificados e, em caso de reincidência, serão multados no valor de até R$1.607, além do fechamento por sete dias.
Segundo o decreto, fica permitido o funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias e similares de segunda-feira à sábado até as 22h e, no domingo, até as 16h. Para o funcionamento, é preciso respeitar algumas medidas como manter o distanciamento de dois metros de uma mesa para outra, com ocupação máxima de seis pessoas por mesa.
Limitação de pessoas em casas de aluguel para temporada, controle de entrada dos ônibus e vans de excursão, proibição de instalação de tendas nas praias, durante a virada do ano, e cancelamento da queima de fogos.
Essas são algumas das medidas que a Prefeitura de Guarapari lançou nessa quarta-feira (23/12) em novo decreto que dispõe sobre medidas administrativas e sanitárias para enfrentamento da pandemia de COVID-19.
De acordo com Decreto 626/2020, estão permitidos os aluguéis de imóveis de temporada para ocupação de até 50% da sua capacidade, mediante cadastro do imóvel no site da prefeitura e atendimento ao protocolo elaborado pela Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura (Setec). Em caso de descumprimento das normas impostas neste artigo, será arbitrada, por autuação, multa de R$ 2.410 para o proprietário do imóvel, e R$ 2.410 para o condomínio, no caso de apartamentos. Novas regras também para a entrada e circulação de ônibus de turismo/excursão, micro-ônibus, vans e similares.
Deverão ser cumpridas as seguintes exigências: colocar no para-brisas a identificação do local de hospedagem; desembarque e embarque de passageiros exclusivamente em estacionamento próprio ou regularizados junto ao município; encaminhar a Septran, através do e-mail: septran@guarapari.es.gov.br, com antecedência mínima de 24 horas, cópia da documentação do veículo, cópia da autorização do imóvel onde ocorrerá a hospedagem e relação dos respectivos passageiros.
Festas
A prefeitura cancelou a queima de fogos nas orlas das praias e está proibida a fixação de tendas e ombrelones para o Réveillon, em toda extensão das praias. "Permanecem vedadas as atividades de boates, casas de shows e afins, sob pena de aplicação de multa por autuação no valor de R$ 5.220. Estão suspensos os eventos e atividades com a presença de público, tais como shows e feiras itinerantes", informou.
O uso de caixa de som nas praias do município também está proibido. Em caso de descumprimento, o proprietário da caixa de som estará sujeito a apreensão do aparelho e multa de R$ 2.008.
Ambulantes
A prefeitura permitiu a venda de produtos e alimentos por ambulantes, devidamente licenciados pela Secretaria Municipal de Postura e Trânsito (Septran), em todos os pontos de comercialização do Município, sendo vedada a venda de bebidas alcoólicas no calçadão das praias no Réveillon.
Os ambulantes deverão atender às normas sanitárias de medidas de prevenção ao novo coronavírus, sendo obrigatório o uso de máscara facial e higienização das mãos com álcool gel 70%.
Comércio
Segundo o decreto, os estabelecimentos comerciais podem funcionar com o distanciamento seguro de um cliente a cada 10m². As galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% da ocupação (1 pessoa por 14 m²). O comércio, até o dia 30 de janeiro de 2021, poderá funcionar de segunda à sábado, das 8h às 22h. Caso haja descumprimento das regras descritas, os estabelecimentos comerciais serão notificados e, em caso de reincidência, serão multados no valor de até R$1.607, além do fechamento por sete dias.
Segundo o decreto, fica permitido o funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias e similares de segunda-feira à sábado até as 22h e, no domingo, até as 16h. Para o funcionamento, é preciso respeitar algumas medidas como manter o distanciamento de dois metros de uma mesa para outra, com ocupação máxima de seis pessoas por mesa.
FONTE: Estado de Minas