O pedido de registro de candidatura apresentado por MAURELIO CARLOS DA SILVA, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 12, no município de Espera Feliz foi deferido pela justiça eleitoral.
O pedido de registro de candidato da coligação “Juntos para Continuarmos o Progresso de Espera Feliz” para concorrer às eleições de 2020 no município foi publicado em 28 de outubro de 2020, conforme previsto no artigo 34 da Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.
A coligação “Avança Espera Feliz – Mudança e Transparência” apresentou Impugnação ao Registro de Candidatura, alegando a inaptidão do candidato para concorrer nas Eleições municipais de 2020, em razão de não ter se afastado de suas funções como médico do hospital de Espera Feliz no prazo de 04 (quatro) meses anteriores à eleição.
Dr. Maurélio apresentou contestação à Ação de Impugnação, e sustentou que não tem vínculo empregatício com o hospital de Espera Feliz, a relação mantida com a instituição é na condição de pessoa física que recebe honorários por meio de Recibo de Pagamento Autônomo. Ainda, que não exerce cargo de direção, administração ou representação na pessoa jurídica, atuando no estrito cumprimento profissional como médico autônomo.
Na sentença, o Juiz Eleitoral da Comarca de Espera Feliz julgou improcedente a ação de impugnicação ao registro de candidatura, e defiriu o pedido de registro da candidatura do Dr. Maurelio para concorrer ao corgo de Prefeito do município.
Com a decisão, Dr. Maurélo está confirmado na disputa com Mariana, Bartholomeu e Edmar Lanes ao Cargo de Prefeito de Espera Feliz.
Redação Destaque Diário