23/10/2020 às 11h54min - Atualizada em 23/10/2020 às 11h54min
Novo Decreto em Carangola permite missas, cultos e celebrações com até 50% da capacidade máxima
Novo Decreto
IMPORTANTE: NOVAS MEDIDAS DE FLEXIBILIZAÇÃO SOB O DECRETO 532/2020.
A Câmara Técnica de Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), ao realizar no e minucioso estudo técnico com vistas ao monitoramento a evolução e controle do vírus.
Orientou a elaboração DECRETO MUNICIPAL 532/2020 de 22 de outubro de 2020 que dispõe de novas medidas de flexibilização e retomada das atividades suspensas até que seja necessária uma nova intervenção.
AS MUDANÇAS ACRESCIDAS SÃO:
✅ Manter o Decreto anterior 528/2020, acrescido das mudanças do novo Decreto;
✅ Fica permitida a realização de missas, celebrações e cultos religiosos de qualquer natureza, incluindo casamentos, batizados e afins, com a ocupação limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima permitida, mantendo o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os frequentadores, bem como as medidas sanitárias estabelecidas;
✅ Fica permitida a realização de partidas recreativas no Estádio Municipal Roseny Soares, vedadas partidas oficiais, bem como a presença de público nas arquibancadas.
Às atividades comerciais suspensas na ocasião, orienta-se que sigam as regras propostas, afim de que não seja necessário novo ato de suspensão.
Ao cidadão civil, orienta-se o cumprimento das medidas de prevenção e distanciamento, lembrando a todos que festas privadas, pontos de aglomeração e desrespeito às regras de distanciamento são promotoras do COVID-19 – Coronavirus.
O número de casos no município depende diretamente de você! A secretaria Municipal de Saúde, através de sua equipe de Vigilância Epidemiológica e Vigilância em Saúde, sempre estará disponível para quaisquer esclarecimentos relacionado ao tema aqui exposto.
Prefeitura de Carangola