O candidato a prefeito de Caiana, Sebastião de Sales Rodrigues (MDB) teve seu pedido de candidatura negada pelo juiz eleitoral de Espera Feliz.
Apresentado Requerimento de Registro de Candidatura, o Ministério Público Eleitoral – MPE propôs Ação de Impugnação do Registro da Candidatura, por suposta incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inc. I, alínea “g”, da LC. 64/90 (Ficha limpa).
O MPE alegou que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG emitiu parecer pela rejeição das contas do candidato, referente aos exercícios de 2006 e 2008, período em que era Prefeito de Caiana.
Segundo a sentença, o fundamento da impugnação do registro é a existência de decisão, por parte do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, desaprovando as contas do impugnado, à época em que exerceu o cargo de prefeito municipal de Caiana.
Diante do exposto, o Juiz julgou procedente a impugnação, indeferindo o registro da candidatura de Sebastião Sales.
Decisão cabe recurso
No site do TSE, onde são exibidas as situações de cada candidatura, a página de Sebastião Sales está com status de INDEFERIDO COM RECURSO, ou seja, o candidato aguarda julgamento por instância superior.
Fonte: TSE