Prefeitura de Carangola publica novo Decreto com novas medidas de flexibilização

Coronavírus na região

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A Câmara Técnica de Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), ao realizar no e minucioso estudo técnico com vistas ao monitoramento a evolução e controle do vírus, orientou a elaboração DECRETO MUNICIPAL 528/2020 de 15 de outubro de 2020 que dispõe de novas medidas de flexibilização e retomada das atividades suspensas até que seja necessária uma nova intervenção.
ALGUMAS DAS PRINCIPAIS MUDANÇAS SÃO: ✅ Manter o Decreto anterior acrescido das mudanças do novo Decreto; ✅ Retorno da permissão de atividades físicas coletivas, respeitando os protocolos da Secretaria Municipal de Saúde; ✅ Funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias e similares prorrogado até as 00h00 (meia noite); ✅ Retorno da Feira Livre para o Centro da cidade; ✅ Clubes e pesque-pague liberados seguindo as normas sanitárias e com a capacidade de lotação limitada a 50%; ✅ Reabertura das praças públicas para circulação de pessoas; Às atividades comerciais suspensas na ocasião, orienta-se que sigam as regras propostas, afim de que não seja necessário novo ato de suspensão. Ao cidadão civil, orienta-se o cumprimento das medidas de prevenção e distanciamento, lembrando a todos que festas privadas, pontos de aglomeração e desrespeito às regras de distanciamento são promotoras do COVID-19 – Coronavirus. O número de casos no município depende diretamente de você! A secretaria Municipal de Saúde, através de sua equipe de Vigilância Epidemiológica e Vigilância em Saúde, sempre estará disponível para quaisquer esclarecimentos relacionado ao tema aqui exposto. Veja Decreto na Íntegra na página do Facebook da Prefeitura Municipal de Carangola.
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