01/10/2020 às 16h00min - Atualizada em 01/10/2020 às 16h00min
Justiça de Espera Feliz determina que eleitor retire postagem sobre candidato
Multa diária de R$ 2.000,00
A Justiça de Espera Feliz determinou que um eleitor retire uma postagem em sua rede social, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 caso não retire. O Juiz também determinou que o eleitor abstenha de divulgar noticias não verídicas no ambiente virtual da internet.
No processo, o candidato a prefeito de Espera Feliz, Adrian Carlos, alega que o eleitor publicou no Facebook que sua candidatura estaria inelegível e cancelada.
Segundo os atos, não se pode afirmar que a situação do candidato é inelegível, pois ainda não houve análise do pedido de registro de candidatura dos candidatos. No site do TSE, todos os quatro candidatos ao cargo de prefeito de Espera Feliz estão aguardando julgamento.
Redação Destaque Diário