16/09/2020 às 10h57min - Atualizada em 16/09/2020 às 10h57min

Novo Decreto autoriza o funcionamento do comércio até as 22h em Carangola

Novas medidas

A Câmara Técnica de Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), ao realizar estudo técnico com vistas ao monitoramento a evolução e controle do vírus detectou, que entre o dia 25 de agosto à 01 de setembro de 2020 a taxa de infecção era de 9.7, depois de recomendar a redução do fluxo de pessoas a média cai de forma significativa para 6.2 entre os dias 03 de setembro a 11 de setembro.


Portanto, os dados revelam que o município de Carangola registrou uma queda no número de infestação, porém ainda é preciso cautela, uma vez que a a taxa de Letalidade registrada nos três níveis de organização: Nacional é de 3,1%, no Estado de Minas Gerais é de 2,5% enquanto no município de Carangola registra 5%.


O Hospital Evangélico de Carangola, Referência Microrregional para internações hospitalares de casos confirmados de COVID, se encontra com a capacidade instalada de 8% dos leitos disponibilizados para esse fim. O Hospital Casa de Caridade de Carangola, hospital retaguarda, registra capacidade instalada de 90% dos leitos orientados a esse fim.


Portando foi reformulado um novo DECRETO MUNICIPAL 509/2020 de 15 de setembro de 2020 que dispõe de novas medidas de flexibilização, restrições e retomada das atividades suspensas até que seja necessário uma nova intervenção. Às atividades comerciais suspensas na ocasião, orienta-se que sigam as regras propostas, afim de que não seja necessário novo ato de suspensão.


Ao cidadão civil, orienta-se o cumprimento das medidas de prevenção e distanciamento, lembrando a todos que festas privadas, pontos de aglomeração e desrespeito às regras de distanciamento são promotoras do COVID-19 – Coronavirus.


O número de casos no município depende diretamente de você! A secretaria Municipal de Saúde, através de sua equipe de Vigilância Epidemiológica e Vigilância em Saúde, sempre estará disponível para quaisquer esclarecimentos relacionado ao tema aqui exposto.
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Confira o Decreto na íntegra na Página da Prefeitura de Carangola no Facebook no link:


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