24/08/2020 às 13h24min - Atualizada em 24/08/2020 às 13h24min

Em novo Decreto, comércio de Carangola poderá funcionar somente até as 15h

Aumento dos casos de Covid-19

Com o aumento de casos de Covid-19 em Carangola, o Prefeito emitiu um novo Decreto, onde o  comércio só poderá funcionar de 08h ás 15h. As medidas passam a a valer a partir do dia 26/08.


A Câmara Técnica do Enfrentamento ao COVID-19, através de uma minuciosa avaliação técnica, considerou o recente aumento do número de casos confirmados no município de Carangola, e que este aumento crescente pode ser ilustrado por dados epidemiológicos municipais publicado nos últimos dias, sugeriu mudanças na flexibilização das atividades no município descritas pelo DECRETO anterior 485/2020, até que seja necessário uma nova intervenção.


 
O Prefeito Municipal de Carangola, Paulo Pettersen, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 98, item I, da Lei Orgânica do Município de Carangola, formulou novo Decreto Municipal n.º 499/2020, de 23 de agosto de 2020, que decreta mudanças conforme documento apresentado a seguir.


Às atividades comerciais suspensas na ocasião, orienta-se que sigam as regras propostas, afim de que não seja necessário novo ato mais rígido de suspensão.
 

Ao cidadão civil, orienta-se o cumprimento das medidas de prevenção e distanciamento, lembrando a todos que festas privadas, pontos de aglomeração e desrespeito às regras de distanciamento são promotoras do COVID-19 - Coronavírus.

 
O Decreto na íntegra também se encontra disponível no site:
http://www.carangola.mg.gov.br.

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