O Prefeito Municipal de Carangola, Paulo Pettersen, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 98, item I, da Lei Orgânica do Município de Carangola, formulou novo Decreto Municipal n.º 499/2020, de 23 de agosto de 2020, que decreta mudanças conforme documento apresentado a seguir.
Às atividades comerciais suspensas na ocasião, orienta-se que sigam as regras propostas, afim de que não seja necessário novo ato mais rígido de suspensão.
Ao cidadão civil, orienta-se o cumprimento das medidas de prevenção e distanciamento, lembrando a todos que festas privadas, pontos de aglomeração e desrespeito às regras de distanciamento são promotoras do COVID-19 - Coronavírus.