11/08/2020 às 13h21min - Atualizada em 11/08/2020 às 13h21min

Caparaó avança para "Onda Amarela" no Plano Minas Consciente

Covid-19

O Plano Minas Consciente, estratégia criada pelo Governo do Estado para retomada segura e gradual das atividades econômicas no território mineiro durante a pandemia da COVID-19, foi reformulado no dia último dia 30/07. Com a atualização, o Plano passa a se chamar “Novo Minas Consciente”.
 
 
Com o anúncio das alterações pela Agência Minas, o Prefeito Municipal editou um novo decreto, adequando as novas diretrizes à realidade local.

 
Conheça abaixo as principais mudanças para Caparaó, que já entraram em vigor neste último sábado (08/08/2020):

 
- Inversão de Fases (estilo “Semáforo”): Passagem da Onda Vermelha (serviços essenciais) para a Onda Amarela (serviços não-essenciais de médio risco);

- Revogação do Grupo Roxo (serviços que só voltariam após o fim da pandemia no Brasil, agora poderão retornar, com restrições, quando o Município progredir para a Onda Verde);

- Mudança no horário máximo de funcionamento dos estabelecimentos, de 20:00 para 22:00;

- Retorno parcial do atendimento presencial, por parte das repartições públicas municipais (exceções: Conselho Tutelar, Câmara Municipal e Secretarias de Saúde e de Desenvolvimento Social, os quais são regidos por normativos próprios);

- Adoção de protocolo único para todos os estabelecimentos, que poderá ser baixado tanto no site do Plano Minas Consciente quanto no Portal da Transparência do Município;

- Ampliação das hipóteses de autorizações de viagens para TFD (Tratamento Fora do Domicílio), em razão da publicação da Deliberação nº. 73/2020, do Comitê Extraordinário Estadual;

- Fixação de nova data-base para possível progressão para a Onda Verde: 04/09/2020 (vinte e oito dias a contar de 07/08/2020, nos termos no Novo Minas Consciente).


 
Ressalta-se que, apesar da flexibilização, o uso de máscaras de proteção individual nos estabelecimentos e nos espaços públicos e privados com acesso ao público continua obrigatório, sobretudo, diante da Lei Federal nº. 14.019/2020 e da Lei Estadual nº. 23.636/2020.

 
Além disso, os eventos sociais, comerciais, turísticos e esportivos continuam suspensos e só poderão retornar, com restrições, quando o Município de Caparaó avançar para a Onda Verde.


Com informações: Prefeitura de Caparaó 
 

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