DECRETO MUNICIPAL Nº 485/2020 de 02 de Julho de 2020 que DISPÕE SOBRE MEDIDAS EM RAZÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA RECONHECIDA PELO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, ESTABELECENDO AÇÕES PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19).
A Secretaria Municipal de Saúde, após reunião com a Câmara Técnica do Enfrentamento ao COVID-19, e minuciosa avaliação técnica, considerou e sugeriu mudanças na flexibilização das atividades no município até que seja necessário uma nova intervenção.
AS MUDANÇAS SÃO:
Restaurantes, Pizzarias, Hambuguerias, Lanchonetes, Trailers, Quiosques, Cafeterias, Sorveterias, Açaiterias e similares, com limite de atendimento limitado a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima permitida, mantendo o distanciamento entre as mesas de, no mínimo, 02 (dois) metros e *com horário de funcionamento de 08h00min às 22h00min para atendimento presencial, após as 22h00min somente delivery;*
Bares, com atendimento limitado a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima permitida, mantendo o distanciamento entre as mesas de, no mínimo, 02 (dois) metros, e *com horário de funcionamento de 08h00min às 22h00min, vedado serviço de delivery;*
Comércio Ambulante (carrinhos de cachorro-quente, churrasquinho, pipoca, algodão doce, churros, frutas, verduras, artesãos e similares), *com ponto fixo sendo permitido até as 22h00min;*
Ao cidadão civil, orienta-se o cumprimento das medidas de prevenção e distanciamento, lembrando a todos que festas privadas, pontos de aglomeração e desrespeito às regras de distanciamento são promotoras do COVID-19 - Coronavirus.