O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) declarou que entende que os dados sobre ocupação geral nos leitos de UTI para pacientes com covid-19, disponibilizados na internet pelo Estado do Espírito Santo, são enganosos.
Por conta disso, a Procuradoria ajuizou ação civil pública para obrigar o governo a promover a efetiva transparência quanto à quantidade de leitos, assim como dos testes realizados nos municípios capixabas.
O Governo do ES deve também apresentar um plano de estratégia de remanejamento de pacientes, quando da saturação de leitos de UTI para atendimento de pacientes da covid-19, com regras claras, que determinem soluções rápidas, caso determinado hospital não possa receber pacientes em seus leitos de UTI. O MPF pede que as medidas sejam adotadas em até 24 horas (contando a partir de quinta-feira - 4), sob pena de multa diária de R$ 10 mil por item não atendido.
Transparência
O Governo do Espírito Santo criou a página https://coronavirus.es.gov.br/, em que constam, entre outros, dados sobre a ocupação de leitos no Estado, com detalhamento por região de saúde e por hospital. De acordo com o MPF, essas informações estão incorretas e pautando estratégias de saúde pública igualmente equivocadas.
A ação demonstra que houve recusa de pacientes em hospitais devido ao atingimento de 100% da capacidade operacional em leitos de UTI específicos para covid-19 de alguns hospitais, sendo que o Portal do Estado ainda indicava a existência de vagas. Um exemplo foi o caso noticiado pela imprensa informando que, no dia 21 de maio, o município de Guaçuí registrou duas mortes por covid-19 de pacientes que deixaram ser atendidas na Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim por falta de leitos de UTI.
Questionada pelo MPF, a Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim informou que chegou a atingir 100% da ocupação de leitos de UTI para pacientes com covid-19, motivo pelo qual, no dia 21/05/2020, foram negadas vagas de UTI a oito pacientes de municípios do sul do estado, entre eles, as duas pacientes que vieram a falecer em Guaçuí. No entanto, nesse mesmo dia, conforme dados constantes do Portal Covid, atualizados até 18h05, no link https://coronavirus.es.gov.br/leitos-uti, o índice de ocupação de leitos de UTI Covid-19 no sul do estado era de apenas 59,32%. Outro ponto refere-se aos leitos sem condições de funcionamento (por falta de EPI) ou leitos que não se prestam ao atendimento de pacientes adultos, como ocorreu com o Hospital Evangélico de Itapemirim e o Hospital Infantil Francisco de Assis de Cachoeiro de Itapemirim, respectivamente.
Mesmo assim, esses leitos foram computados nas estatísticas publicadas pelo Estado como leitos de UTI Covid disponíveis. Excluindo-se tais leitos sem funcionamento e impossibilitados de receber pacientes adultos, no dia 29/05/2020, ao invés dos 50,88% de ocupação de leitos de UTI noticiados pelo Estado, tinha-se na realidade uma ocupação de 82,35%.
Distorção
Para o MPF, o confronto dessas e de outras informações evidencia que, se não são falsos, os dados constantes do Portal são ao menos enganosos. Criam a falsa percepção de que há leitos de UTI prontos para a internação de pacientes de covid-19 quando, em verdade, não há. Assim, muito mais do que uma falha ou uma distorção, nota-se um verdadeiro mascaramento da atual situação dos leitos capixabas, o que tem sido fator preponderante para a flexibilização das medidas de distanciamento social.
A ação civil pública 5003268-13.2020.4.02.5002 é assinada pela procuradora da República em Cachoeiro de Itapemirim, Renata Maia Albani, e pelos procuradores da República Elisandra de Oliveira Olímpio, Alexandre Senra, Edmar Gomes Machado, Paulo Guaresqui, Malê de Aragão Frazão e Paulo Henrique Trazzi.
Resposta do Estado
A respeito da ação civil pública interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Estado do Estado do Espírito Santo, referente aos dados divulgados pelo governo sobre a Covid-19, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) emitiu uma nota informando que já foi notificada e se manifestará dentro do prazo estabelecido (72h) pelo juízo.
A PGE destaca ainda, que o Espírito Santo foi considerado pela ONG Open Knowledge Brasil (OKBR) o Estado brasileiro mais transparente na divulgação dos dados sobre a Covid-19, com informações disponibilizadas em portal específico sobre o tema e atualizado diariamente.
“Por essa razão e por todo o trabalho que vem sendo desenvolvido pelo Governo do Estado no combate e prevenção à Covid-19, a PGE repudia toda e qualquer afirmação de que o Poder Executivo, por meio de sua Secretaria de Saúde, estaria divulgando dados falsos ou enganosos à população”, declara o procurador-geral do Estado, Rodrigo Francisco de Paula.
Durante uma coletiva de imprensa, nesta sexta-feira (5), o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande comentou o caso, após ser questionado por um jornalista.
Casagrande também mencionou a classificação positiva do Estado perante a ONG Open Knowledge Brasil (OKBR) e disse que a acusação do MPF/ES é inconcebível.