Em informativo divulgado pelo Hospital Casa de Caridade de Carangola, de acordo com a determinação do Decreto Municipal, Norma Técnica da ANVISA e visando a segurança de todos com relação ao contágio pelo COVID 19, o Comitê de crise de enfrentamento ao COVID 19 determinou que, a partir do dia 15/05/2020 fica terminantemente proibido o acesso e a permanência de acompanhantes, visitantes, clientes e colaboradores nas dependências do hospital sem o uso contínuo da máscara de proteção.
Caso não seja cumprida a determinação a pessoa será convidada a se retirar das dependências do hospital.