A Prefeitura Municipal de Carangola, comunica que toda a população que de acordo com a Lei Estadual n.º 23.636/2020 e do Novo Decreto Municipal, a partir do dia 24 de abril de 2020, será OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO em toda extensão do Município.
Ficando sob responsabilidade dos proprietários e funcionários dos estabelecimentos comerciais fiscalizar e impor a obrigatoriedade do uso da Máscara de Proteção no interior de seus estabelecimentos.
O Decreto na íntegra se encontra disponível no site www.carangola.mg.gov.bro ou na página oficial da Prefeitura Municipal de Carangola no Facebook.