02/04/2020 às 14h46min - Atualizada em 02/04/2020 às 14h46min

Prefeitura de Carangola vai multar em R$ 1000,00 quem não cumprir as normas do novo Decreto

DECRETO MUNICIPAL Nº. 446/2020

Em novo Decreto Municipal de Carangola, fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças a aplicar multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por ato descumprido e a Vigilância Sanitária Municipal aplicar a suspensão do alvará de funcionamento e alvará sanitário.
 

Leia destaques:


DECRETO MUNICIPAL Nº. 446/2020 de 1º de Abril de 2020

 

Parágrafo Único. Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças a aplicar multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por ato descumprido e a Vigilância Sanitária Municipal aplicar a suspensão do alvará de funcionamento e alvará sanitário.


Art. 16. Fica determinada a suspensão e proibição de todos os eventos públicos, incluindo festas, comemorações, eventos governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais e religiosos, conforme Nota da Sociedade Brasileira de Infectologia – SBI, datada de 12 de março de 2020.


Art. 17. Sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, fica determinada a suspensão das atividades presenciais escolares nas unidades pertencentes ao sistema municipal de ensino da rede pública, privada e APAE, a partir de 02 de abril de 2020, por tempo indeterminado, cabendo à Secretaria Municipal de Educação a expedição, em 24h (vinte e quatro horas), de ato infralegal que regulamente as medidas de que tratam o presente Decreto.


Art. 18. Os representantes dos estabelecimentos comerciais que descumprirem as medidas impostas nos Decretos que normatizam as determinações emanadas pela Administração Estadual e Federal, poderão ser sujeitos às sanções penais previstas nos artigos 268 e 330 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 – Código Penal, se o fato constituir crime mais grave.


Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos com relação às penalidades aqui previstas a partir do dia 02 de abril de 2020, com prazo de vigência encerrando-se aos 13 (treze) dias do mês de abril de 2020, podendo ser prorrogado, diante a necessidade da Administração Pública, determinações do Governo do Estado e orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde.


Carangola, 1º de abril de 2020.

PAULO CÉSAR DE CARVALHO PETTERSEN
Prefeito Municipal

Webtvcidade Caragola

 

Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Destaque Diário Publicidade 1200x90