Em novo Decreto, Prefeitura de Espera Feliz permite reabertura do comércio
Normas e Restrições
Em novo Decreto N° 1.187, de 28 de Março de 2020, a Prefeitura Municipal de Espera Feliz, permitirá a reabertura de algumas partes do comércio a partir de segunda-feira (30). Contudo, algumas regras e recomendações foram criadas disciplinando quais estabelecimentos podem abrir e como vão funcionar os atendimentos. Para que o comercio possa voltar a funcionar, devem disponibilizar aos funcionários, equipamentos de proteção individual (EPI), indicados em ato próprio do Ministério da Saúde e do Trabalho, e, na porta de acesso ao estabelecimento, disponibilizar aos clientes produtos indispensáveis à realização de higiene pessoal. O Decreto também destaca o atendimento individualizado em estabelecimento de pequeno porte, mediante agendamento de horário, vedada qualquer aglomeração de clientes no âmbito do estabelecimento.
Funcionamento do comércio:
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Esclarecimento sobre a reabertura do comércio:
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Além disso, o Comitê do Coronavírus recomenda a manutenção do isolamento social para as pessoas que compõem o grupo de risco, como idosos, imunossuprimidas ou portadoras de doenças preexistentes crônicas ou graves. Em nota, a Associação Comercial de Espera Feliz (ACIAEF), destaca a leitura do novo Decreto, e solicita aos comerciantes respeitar as recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde), sobretudo evitando aglomerações. A entidade realizou uma pesquisa entre os comerciantes, onde 81,6% votaram a favor do isolamento das pessoas que fazem parte do grupo de risco, contra 18,4% do isolamento de grande parte da população.
Decreto N°1.187: 1.
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Funcionamento do comércio:
Esclarecimento sobre a reabertura do comércio:
Além disso, o Comitê do Coronavírus recomenda a manutenção do isolamento social para as pessoas que compõem o grupo de risco, como idosos, imunossuprimidas ou portadoras de doenças preexistentes crônicas ou graves. Em nota, a Associação Comercial de Espera Feliz (ACIAEF), destaca a leitura do novo Decreto, e solicita aos comerciantes respeitar as recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde), sobretudo evitando aglomerações. A entidade realizou uma pesquisa entre os comerciantes, onde 81,6% votaram a favor do isolamento das pessoas que fazem parte do grupo de risco, contra 18,4% do isolamento de grande parte da população.
Decreto N°1.187: 1.