O presídio de Manhuaçu está interditado numa decisão do Juiz de Direito, Dr. Alexandre de Almeida Rocha, da 2ª Vara Criminal da Comarca Local. A decisão foi comunicada à imprensa no início da noite a terça-feira, 27/11. A interdição é por tempo indeterminado até que seja reduzido o número de presos no local.
Na decisão do magistrado ele informa que a interdição parcial adotada em 12/08/18, em que presos de outras comarcas não estavam sendo mais admitidos no presídio de Manhuaçu, se revelou insuficiente para minorar a questão da superlotação no local, sendo assim decidiu-se pela interdição seguindo todas as legislações vigentes.
Atualmente 305 presos estão acautelados no presídio de Manhuaçu, sendo que a capacidade do mesmo é para 99 detentos. Na decisão, o magistrado informa que a meta é redução para 280 presos, enquanto isso não acontecer não serão admitidos novos presos de qualquer natureza (preventiva, flagrante, temporária, transferência). Ainda não se sabe para onde irão novos presos.
TRANSFERÊNCIA PARA MANHUMIRIM
A partir do dia 28/11, o Plantão Regional da Polícia Civil na Delegacia de Manhuaçu, será transferido para Manhumirim, até que termine a interdição determinada pela Portaria 004/2018, citada anteriormente.
A decisão foi divulgada pelo Delegado Regional Dr. Carlos Souza por meio de Portaria 005/2018.
Fonte: Luiz Nascimento / Redação Manhuaçu News